- 1 -O CMJ funciona e reúne nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho, de Ponte da Barca.
- 2 -O CMJ pode solicitar à Câmara Municipal a cedência de outro espaço, a título gratuito, para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição de entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 25.º — Instalações
Vigente desde: 13/07/2020