- 1 -O CMJ pode aceder ao Boletim Municipal e a outros meios informativos do Município para publicação e divulgação das suas deliberações e iniciativas.
- 2 -O CMJ pode aceder ao sítio da internet do Município, em www.cmpb.pt, para que nele possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgação das suas deliberações e iniciativas.
Artigo 26.º — Publicidade
Vigente desde: 13/07/2020