- 1 -O Regulamento, com a redação dada pelo presente regulamento, entra em vigor na data da publicação da presente alteração no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto no artigo 5.º-A do Regulamento, ora aditado, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
11 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, António Pina.
ANEXO 1
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO 1
(Apoios à Mobilidade AMAL)
[...]
E - Transporte Público Rodoviário Municipal - Município de Portimão
(ver documento original)
F - Apoio por não aumento do preço de venda ao público (PVP) dos títulos de assinatura mensal (passes)
(ver documento original)
316465384