- 1 -O coletivo dos trabalhadores é constituído por todos os trabalhadores do LNEG qualquer que seja o seu vínculo.
- 2 -O coletivo dos trabalhadores organiza-se e atua pelas formas previstas nestes estatutos e nele reside a plenitude dos poderes e direitos respeitantes à intervenção democrática dos trabalhadores da instituição a todos os níveis.
- 3 -Os órgãos do coletivo dos trabalhadores exercem a sua atividade com total independência relativamente ao Estado, aos órgãos diretivos do LNEG, a partidos políticos e a religiões.
Artigo 2.º — Coletivo dos Trabalhadores
Vigente desde: 31/07/2018