- 1 -Compete ao coordenador da mesa:
- a)Elaborar e mandar distribuir as convocatórias das reuniões, de onde deve constar a ordem de trabalhos, o título, a hora, e o local da reunião;
- b)Mandar elaborar e afixar as atas das reuniões da CT, depois de aprovadas;
- c)Abrir e encerrar as reuniões;
- d)Dar e retirar a palavra aos membros da CT;
- e)Assinar todo o expediente que a CT tenha necessidade de dirigir a qualquer um dos órgãos do coletivo, ou a entidades estranhas ao coletivo.
- 2 -Compete aos secretários da mesa:
- a)Anotar os pedidos de palavra;
- b)Elaborar o expediente referente à reunião;
- c)Ter a seu cargo todo o expediente da CT;
- d)Servir de escrutinador no caso de votações;
- e)Redigir as atas da CT;
- f)Elaborar a agenda de trabalhos para as reuniões.
Artigo 22.º — Competência da mesa
Vigente desde: 31/07/2018