- 1 -Os membros da CT podem dar por ano oito faltas justificadas e quatro faltas injustificadas, às reuniões.
- 2 -Os pedidos de justificação de faltas têm de ser feitos, por escrito, e dirigidos ao coordenador, devendo ser entregues antes do início da reunião.
- 3 -A aceitação, ou não, da justificação faz-se através de votação direta e secreta entre os membros da CT presentes à reunião.
- 4 -Em caso de empate na votação, a que se refere o número anterior, realiza-se nova votação e se persistir o empate a justificação será aceite.
- 5 -Os membros que excedam o número de faltas injustificadas perdem o mandato, sendo a sua substituição feita nos moldes das demissões ou destituições.
Artigo 24.º — Faltas
Vigente desde: 31/07/2018