Das penas disciplinares aplicadas aos trabalhadores do LNEG, por força de processos disciplinares instaurados, deve ser dado conhecimento, por parte do Conselho Diretivo do LNEG.
Das penas disciplinares aplicadas aos trabalhadores do LNEG, por força de processos disciplinares instaurados, deve ser dado conhecimento, por parte do Conselho Diretivo do LNEG.