- 1 -A RGT, na qual participam todos os trabalhadores, é o órgão soberano de reunião e deliberação do coletivo dos trabalhadores.
- 2 -A RGT é constituída por todos os trabalhadores reunidos em plenário, previamente convocado, nos termos destes estatutos.
Artigo 4.º — Definição e Constituição
Vigente desde: 31/07/2018