Compete à RGT:
- a)Definir as bases programáticas e orgânicas do coletivo dos trabalhadores, através da aprovação ou alteração dos estatutos da CT;
- b)Destituir a CT e as SCT;
- c)Apreciar e deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelas CT e ou pelas SCT;
- d)Controlar a atividade da CT e das SCT pelas formas e modos previstos na lei e nestes estatutos;
- e)Apreciar e deliberar sobre assuntos apresentados pelos trabalhadores, desde que constem da convocatória, que deve ser feita nos termos destes estatutos;