- 1 -A CT tem o direito de reunir periodicamente com o Conselho Diretivo do LNEG, para discussão e análise dos assuntos relacionados com o desempenho das suas atribuições, devendo realizar-se, pelo menos, uma reunião em cada mês.
- 2 -Das reuniões referidas no número anterior é lavrada ata, assinada por todos os presentes, cabendo ao Conselho Diretivo do LNEG a sua elaboração, que deve proceder também à sua afixação.
Artigo 40.º — Reunião com o Conselho Diretivo do LNEG
Vigente desde: 31/07/2018