- 1 -A votação inicia-se trinta minutos, pelo menos, antes do começo e encerra sessenta minutos após o período de funcionamento do LNEG, decorrendo ininterruptamente durante todo o dia.
- 2 -Em todos os estabelecimentos periféricos ou unidades orgânicas desconcentradas, o ato eleitoral é realizado no mesmo dia e hora e com idêntico formalismo.
- 3 -Os trabalhadores poderão votar durante o seu período normal de trabalho, para o que cada um disporá do tempo para tanto indispensável.
Artigo 52.º — Horário da Votação
Vigente desde: 31/07/2018