- 1 -Em caso de extinção da CT do LNEG, a totalidade do seu património reverte a favor do LNEG, para afetar a ações de formação profissional e/ou de bem estar dos trabalhadores do LNEG.
- 2 -Relativamente à documentação da CT do LNEG, esta deverá ficar arquivada no LNEG, de modo a que seja suscetível de consulta.
Artigo 82.º — Património e documentação
Vigente desde: 31/07/2018