Os casos omissos nestes estatutos são regulados pela LTFP.
Registado em 28 de junho de 2018, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 331.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 8/2018, a fls. 11 do Livro n.º 1.
2 de julho de 2018. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.
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