- 1 -As fachadas deverão receber acabamentos de betão aparente, de alvenaria rebocada e pintada, ou serem revestidas a chapas metálicas lacadas.
- 2 -A paleta de cores de base a utilizar inclui tonalidades de branco, ocre, creme e cinza, sendo possível conjugar estas cores com outras que se adequem à arquitetura proposta.
- 3 -As caixilharias, para além da utilização do alumínio anodizado ou do ferro à cor natural, deverão ser pintadas com cores que se adequem à arquitetura preconizada.
- 4 -Sendo que o tipo e material das coberturas será de acordo com a arquitetura preconizada, as colorações a utilizar, para além da inerente ao uso do godo ou de gravilha, deverá ser em cor de tonalidade cinzenta.
Artigo 19.º — Fachadas e cobertura
Vigente desde: 26/05/2023