Admite-se a agregação de duas ou mais parcelas/lotes contíguas, desde que se apliquem os parâmetros urbanísticos resultantes da sua junção e se cumpra as demais disposições do presente Plano.
Admite-se a agregação de duas ou mais parcelas/lotes contíguas, desde que se apliquem os parâmetros urbanísticos resultantes da sua junção e se cumpra as demais disposições do presente Plano.