- 1 -A área de intervenção do plano, considerando a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de 2.ª Geração está classificada de duas maneiras distintas:
- a)Parte dos terrenos são classificados como: Solo Urbano - Espaço cuja urbanização seja possível programar - Parque Empresarial de Paçô.
- b)Os restantes são classificados como Solo Urbano - Espaço urbanizado - Área Industrial de Paçô.
- 2 -A disciplina em qualquer um dos casos viabiliza o programa estabelecido, quer em termos de uso, quer em termos de capacidade de carga.
- 3 -Na área de intervenção definida na planta de implantação prevalecem as regras estabelecidas no presente plano, substituindo-se ao disposto no Plano Diretor Municipal em vigor.
Artigo 3.º — Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 26/05/2023