- 1 -As condicionantes garantem a proteção de infraestruturas e de equipamentos de interesse coletivo, e facilitar a ação das entidades com tutela na realização de trabalhos de qualquer natureza sobre as mesmas.
- 2 -Na área de intervenção do plano serão observadas as disposições referentes a proteções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, representadas na Planta de Condicionantes deste plano, nomeadamente as relacionadas com:
- a)Domínio Hídrico (Linha de água não navegável nem flutuável);
- b)Infraestruturas (Linha elétrica de média tensão e Itinerário Complementar 28 (IC28));
- c)Ambiente Sonoro (Zona mista para efeito de aplicação do regulamento geral de ruído);
- d)Prevenção e proteção da floresta contra incêndios (Faixa exterior de proteção - gestão e limpeza de combustível).
Artigo 6.º — Servidões e Restrições de Utilidade Pública
Vigente desde: 26/05/2023