Compete ao júri:
- a)Fixar o valor das ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas;
- b)Definir áreas prioritárias de candidatura;
- c)Deliberar sobre a admissão e exclusão de candidaturas;
- d)Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes no presente regulamento;
- e)Solicitar parecer às entidades em casos relevantes, que contribuam para a avaliação e seriação das candidaturas, quando estas suscitem dúvidas ou necessidade de pareceres técnicos específicos;
- f)Solicitar aos/às candidatos/as esclarecimentos sobre a candidatura;
- g)Caso entenda necessário, solicitar elementos adicionais para complementar as candidaturas;
- h)Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do Prémio e das menções honrosas;
- i)Elaborar atas circunstanciadas das reuniões.