- 1 -O Prémio previsto no presente regulamento visa distinguir projetos que prossigam um ou mais dos seguintes objetivos:
- a)Promover a inclusão social das pessoas com deficiência através da prática regular do desporto e da atividade física;
- b)Incrementar o número de praticantes com deficiência e a sua inclusão nas estruturas regulares do desporto, em igualdade de oportunidades com os demais atletas;
- c)Promover a generalização da prática desportiva, bem como criar as oportunidades de participação em eventos desportivos, entre as crianças e os jovens com deficiência;
- d)Desenvolver a prática da atividade desportiva e da atividade física inclusiva e adaptada aos diferentes segmentos da população, com enfoque nos adultos e seniores;
- e)Desenvolver o desporto e a atividade física junto das mulheres com deficiência;
- f)Incrementar o desporto e a atividade física junto da população com deficiência integrada em grupos vulneráveis, designadamente, migrantes, minorias étnicas, pessoas com altas necessidades de apoio e em situação de insuficiência económica;
- g)Estimular a reabilitação através da prática desportiva e da atividade física;
- h)Promover a formação e qualificação dos recursos humanos, preferencialmente, especialistas, sobre desporto e inclusão, tendo em vista a prática da atividade desportiva e da atividade física por parte das pessoas com deficiência;
- i)Incentivar a investigação e produção de materiais de apoio no domínio do desporto e da atividade física das pessoas com deficiência;
- j)Promover o voluntariado, designadamente, criando bolsas de voluntários e redes, com vista a facilitar a prática desportiva e de atividade física das pessoas com deficiência;
- k)Desenvolver produtos de apoio que permitam a prática do desporto e da atividade física ou sejam facilitadores na sua adaptação;
- l)Promover as acessibilidades às instalações, aos transportes, à informação e à comunicação.
Artigo 3.º — Objetivos do Prémio
Vigente desde: 23/05/2022