- 1 -O Prémio pode ter natureza pecuniária, natureza não pecuniária ou ambas.
- 2 -Ao primeiro classificado é atribuído um prémio de natureza pecuniária, podendo ainda ser distinguido com um prémio não pecuniário, no quadro de acordos de parceria anuais.
- 3 -O projeto premiado é também distinguido com um certificado de prémio atribuído pelo INR, I. P. e IPDJ, I. P.
Artigo 4.º — Natureza e atribuição do Prémio
Vigente desde: 23/05/2022