- 1 -O Prémio abrange projetos que se desenvolvem no contexto do desporto e da atividade física para pessoas com deficiência, nas seguintes áreas:
- a)Inclusão social;
- b)Sensibilização;
- c)Formação;
- d)Investigação;
- e)Desenvolvimento desportivo;
- f)Produtos de apoio;
- g)Acessibilidades;
- h)Voluntariado;
- i)Outras áreas impactantes no desporto para pessoas com deficiência, designadamente marketing, pós carreira desportiva, conciliação entre vida académica e o desporto e a atividade física.
- 2 -Anualmente, aquando da divulgação das candidaturas, podem ser definidas, pelo júri, de entre estas áreas, as que serão consideradas prioritárias.
Artigo 8.º — Áreas abrangidas
Vigente desde: 23/05/2022