- 1 -Os projetos candidatos a este Prémio devem cumprir todos os requisitos definidos no presente artigo e que constam do formulário de candidatura.
- 2 -São requisitos de admissibilidade dos projetos:
- a)Enquadrarem-se num ou mais objetivos definidos no artigo 3.º;
- b)Serem desenvolvidos e submetidos por um dos destinatários previstos no artigo 7.º;
- c)Inscreverem-se numa ou mais áreas previstas no artigo 8.º;
- d)Apresentarem mecanismos de coordenação, com processo explícito de avaliação incluindo indicadores de realização, mensuráveis, definidos no tempo, com implementação em curso;
- e)Apresentarem a descrição do projeto quanto à abrangência territorial, público-alvo e outros elementos que considerem relevantes para o projeto, de acordo com as seguintes premissas:
- i)Considera-se que o projeto tem abrangência nacional, quando está implementado em, pelo menos, quatro das sete regiões NUTS II de Portugal;
- ii)Considera-se que o projeto tem elevada abrangência quanto ao público-alvo, na área dos concelhos envolvidos, se tiver pelo menos 5 % de população residente ou um mínimo de 500 pessoas envolvidas.
- f)Serem documentados com elementos relevantes para a compreensão do projeto, designadamente através de fotografias e vídeos de duração máxima de três minutos.
Artigo 9.º — Requisitos dos projetos
Vigente desde: 23/05/2022