- 1 -Os Artigos 1.º, 4.º, 8.º, 9.º,13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 24.º, 25.º, 30.º e 31.º passarão a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
- 1 -As distinções honoríficas do Município de Fronteira consistem em medalhas, diplomas e atribuição do nome da pessoa singular ou coletiva a distinguir para designação de espaços e equipamentos públicos municipais.
- 2 -As medalhas a atribuir pela Câmara Municipal são as seguintes:
- a)Medalha de Ouro do Município de Fronteira.
- b)Medalha de Mérito Municipal.
- c)Medalha de Bons Serviços.
- d)Medalha de Comportamento Exemplar.
- 3 -Os diplomas a atribuir pela Câmara Municipal de Fronteira são os seguintes:
- a)Diploma de Bons Serviços.
- b)Diploma de Bom Comportamento.
- 4 -A atribuição do nome da pessoa singular ou coletiva a distinguir é possível apenas em espaços ou equipamentos públicos que não possuam uma atribuição prévia de nome de pessoa singular ou coletiva.
[...]
Artigo 4.º
A atribuição da Medalha de Ouro do Concelho outorga ao galardoado o título de "CIDADÃ(O) HONORÁRIA(O) DO CONCELHO DE FRONTEIRA", tratando-se de pessoa singular, e "BENEMÉRITO(A) DO CONCELHO DE FRONTEIRA", tratando-se de pessoa coletiva."
[...]
Artigo 8.º
A Medalha de Mérito Municipal é de grau ouro, prata ou cobre, conforme o valor relativo dos atos praticados.
Artigo 9.º
Cabe à Câmara Municipal, por deliberação em reunião, a atribuição da Medalha de Mérito Municipal, mediante proposta de qualquer dos membros do executivo municipal, devendo a deliberação da atribuição do grau ouro ser tomada por unanimidade e por escrutínio secreto.
[...]
Artigo 13.º
A Medalha de Bons Serviços tem os seguintes graus: ouro, prata e cobre, conforme o valor relativo, sob o ponto de vista do interesse municipal, das tarefas desempenhadas.
[...]
Artigo 14.º
A concessão da Medalha de Bons Serviços é da competência da Câmara Municipal, por proposta de qualquer dos membros da Câmara ou do dirigente da divisão ou unidade respetiva em que o funcionário desempenhe funções, a qual deverá neste caso ser dirigida ao Presidente da Câmara sob sigilo e sem sujeição a processamento burocrático.
Artigo 15.º
As diversas categorias da Medalha de Bons Serviços são atribuídas segundo critérios que não contrariem as seguintes regras:
- a)A de ouro não pode ser atribuída a servidores com menos tempo de serviço que o exigido para a aposentação sem antecipação à idade legal;
- b)A de prata não pode ser atribuída a servidores com menos de vinte e cinco anos de bom e efetivo serviço;
- c)A de cobre não pode ser atribuída a servidores com menos de vinte anos de bom e efetivo serviço.
[...]
Artigo 17.º
A Medalha de Comportamento Exemplar destina-se a agraciar os funcionários municipais que por atos de coragem, abnegação ou altruísmo ao serviço do Município se tenham distinguido entre os demais e mereçam ser apontados como exemplo.
Artigo 18.º
A Medalha de Comportamento Exemplar tem três graus: ouro, prata e cobre, conforme o mérito relativo dos atos praticados.
Artigo 19.º
A concessão da Medalha de Comportamento Exemplar é da competência da Câmara Municipal, por proposta de qualquer dos seus membros ou do dirigente da divisão ou unidade respetivo"
[...]
"Artigo 22.º
O Diploma de Bons Serviços será concedido pela Câmara ou pelo seu Presidente, sob proposta de qualquer dos seus membros ou do dirigente da divisão ou unidade respetivos aos trabalhadores do Município. que no desempenho das suas funções ou tarefas tenham demonstrado zelo, dedicação e assiduidade que mereçam ser realçados.
[...]
Artigo 24.º
O Diploma de Bons Serviços terá o formato e o conteúdo constantes do anexo a este Regulamento."
Artigo 25.º
O Diploma de Bom Comportamento será concedido pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, sob proposta de qualquer dos seus membros, ou do dirigente da divisão ou unidade respetivos aos trabalhadores do Município que, no desempenho das suas tarefas, tenham demonstrado especial destreza ou abnegação, conducentes a resultados dignos de registo."
[...]
"Artigo 30.º
- 1 -Perdem o direito às distinções honoríficas a que se refere o presente Regulamento os trabalhadores municipais a quem tenha sido aplicada a pena de demissão.
- 2 -Perdem direito às distinções honoríficas a que se refere o presente Regulamento:
- a)Aqueles que sejam condenados em pena de prisão, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
- b)Aqueles que sejam condenados, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso em que seja ofendido o Município de Fronteira ou qualquer uma das Freguesias do concelho.
- 3 -Da perda do direito à distinção honorífica é dada nota pública em jornal de tiragem nacional, em jornal de tiragem regional e nos meios de comunicação institucional do município.
- 4 -Nos casos em que não tiver sido consumada a distinção honorífica, por não ter sido ainda realizada a cerimónia pública de atribuição ou por não se ter procedido ainda à imposição da designação no espaço ou equipamento público, caducam as deliberações respetivas, dispensando-se a nota pública referida em 3.
Artigo 31.º
[...]
- a)(revogado)
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/05/2023