Artigo 27.º-A
A atribuição do nome da pessoa singular ou coletiva para designação de espaços e equipamentos públicos municipais é da competência da Câmara Municipal, podendo a proposta ser apresentado por qualquer um dos seus membros ou da Assembleia Municipal, e destina-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado ao Município serviços considerados excecionais, dos quais resultem grandes benefícios para o bom nome do Concelho.
Artigo 27.º-B
A deliberação da Câmara Municipal referente à atribuição do nome da pessoa singular ou coletiva para designação de espaços e equipamentos públicos municipais é tomada por unanimidade, sendo o escrutínio secreto.
Artigo 2.º — São aditados os artigos 27.º-A e 27.º-B
Vigente desde: 26/05/2023