A concessão da Medalha de Bons Serviços é da competência da Câmara Municipal, por proposta de qualquer dos membros da Câmara ou do dirigente da divisão ou unidade respetiva em que o funcionário desempenhe funções, a qual deverá neste caso ser dirigida ao Presidente da Câmara sob sigilo e sem sujeição a processamento burocrático.