- 1 -O requerente deve apresentar os seguintes elementos relativamente ao centro de lançamento:
- a)Designação;
- b)Manual de utilizador do centro, que deve conter, designadamente, os elementos que constam do artigo 19.º do presente regulamento;
- c)Documento que ateste a relação jurídica entre o requerente e o proprietário ou concessionário do centro ou que autorize o requerente a realizar as atividades espaciais no mesmo;
- d)Comprovativo em como dispõe de todas as autorizações das entidades competentes necessárias para efeitos da operação do centro de lançamento.
- 2 -O requerente fica dispensado da apresentação dos elementos constantes dos números anteriores caso se trate de centro de lançamentos operado por entidades públicas ou cuja exploração tenha sido concessionada.
Artigo 18.º — Sistemas e processos do centro de lançamento
Vigente desde: 24/06/2019