Para efeitos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do presente regulamento, o requerente deve apresentar o manual de utilizador do centro de lançamento, o qual deve conter, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Descrição geral do centro de lançamento, incluindo:
- i)Nome;
- ii)Localização geográfica;
- iii)Plantas do centro com indicação das diferentes instalações e áreas e fins previstos para as mesmas, nomeadamente quanto ao lançamento e ao centro de controlo de operações, e equipamentos de suporte;
- iv)Condições de uso do centro por terceiros para a prestação de serviços relacionados com as atividades do centro de lançamento;
- v)Zonas limítrofes e envolventes do centro e localidades mais próximas;
- vi)Tipo de lançadores e da massa de carga prevista;
- vii)Possibilidade de o centro ser utilizado para mais do que um lançador ao mesmo tempo, incluindo condições para essa utilização;
- viii)Corredores aéreos e das trajetórias de lançamento e retorno do espaço;
- ix)Gamas de azimutes de lançamento possíveis para cada ponto de lançamento;
- x)Qualquer outra informação relevante sobre a descrição do centro contida;
- b)Dados relativos ao registo de propriedade do centro de lançamento e/ou das suas partes, ou outro título que confira o direito de exploração do mesmo;
- c)Elementos que atestem a capacidade técnica do centro de lançamento, em concreto:
- i)Estrutura organizacional do centro, acompanhada do respetivo organigrama;
- ii)Identificação do responsável máximo do centro e seu substituto nas suas ausências, com referência às competências delegadas e contactos;
- iii)Identificação do pessoal técnico chave com funções diretamente relacionadas com a segurança operacional do centro, com indicação do nome, funções, bem como responsabilidades;
- iv)Qualificações e experiência profissional do pessoal técnico chave;
- v)Programas de formação de pessoal técnico chave e sistemas de certificação para avaliação das suas competências.
- vi)Procedimentos gerais de telemetria e de telecomando para lançamentos e retornos, bem como de mitigação de interferências radioelétricas no centro de lançamento.
- d)Procedimentos e medidas de gestão de segurança operacional do centro de lançamento, para além dos aplicáveis ao operador de lançamento e/ou retorno de objetos espaciais, incluindo os referentes:
- i)À cadeia de comando que suporta o sistema de gestão da segurança do centro;
- ii)Ao cancelamento de lançamento ou retorno de objetos espaciais;
- iii)Ao registo das atividades espaciais realizadas no centro desde o seu início de operações;
- iv)À calendarização das atividades a realizar no centro;
- v)Ao acesso de pessoas às áreas de lançamento e do centro de controlo de operações, indicando-se, se aplicável, a existência de diferentes áreas de segurança e o tipo de pessoas que a elas podem ter acesso;
- vi)Aos sistemas críticos de segurança, cuja interrupção cause prejuízos sérios à segurança pública;
- vii)À avaliação de segurança, incluindo auditoria e de revisão, que prevejam a identificação de riscos para a segurança pública associados às instalações e operações do centro;
- viii)À cooperação e articulação com as entidades privadas e públicas envolvidas na operação do centro de lançamento;
- ix)À avaliação e monitorização de impacto ambiental do centro;
- x)Ao armazenamento e manuseamento seguros de matérias perigosas no centro;
- xi)Ao arquivo e manutenção de documentos e dados e a garantia da sua confidencialidade;
- xii)À implementação do plano de emergência do centro e de ativação de sistemas de alerta;
- xiii)Ao salvamento e luta contra incêndios;
- xiv)À investigação e incidentes no centro e associados às operações desenvolvidas no centro, incluindo de notificação e reporte às autoridades competentes.