- 1 -A AE decide sobre a concessão ou recusa de licença no prazo de 90 dias após a receção do pedido completo, devidamente fundamentados.
- 2 -O requerimento só pode ser indeferido por decisão da AE devidamente fundamentada e por incumprimento dos requisitos legais e regulamentares.
- 3 -A decisão sobre o requerimento é comunicada, por escrito, pela AE ao interessado no prazo de 5 dias, juntamente com a licença, caso o requerimento seja deferido.
- 4 -A licença deve conter, designadamente:
- a)Identificação do titular;
- b)Número da licença;
- c)Data de emissão;
- d)Operações espaciais licenciadas;
- e)Condições aplicáveis;
- f)Prazo.
- 5 -A concessão da licença é divulgada no sítio da AE na Internet.
Artigo 24.º — Atribuição
Vigente desde: 24/06/2019