- 1 -A atribuição da licença pela AE tem em consideração se o requerente cumpre os requisitos exigidos para efeitos de licenciamento no n.º 1 do artigo 7.º do DLAE, incluindo a apreciação de que a operação espacial não coloca em risco a segurança interna e os interesses estratégicos da República Portuguesa, nem viola as suas obrigações internacionais.
- 2 -Na avaliação dos critérios para a atribuição de licença, a AE toma em consideração as melhores práticas internacionais aplicáveis às matérias relativas aos planos de segurança.
Artigo 23.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 24/06/2019