- 1 -A AE decide sobre a autorização ou recusa da transmissão no prazo de 60 dias, e averba, em caso de deferimento, a identificação do transmissário na licença de operador.
- 2 -A transmissão da licença é divulgada no sítio da AE na Internet.
Artigo 29.º — Procedimento
Vigente desde: 24/06/2019