Para efeitos do disposto no artigo 11.º do DLAE, os operadores que pretendam obter uma autorização prévia para a transmissão de uma licença devem apresentar um requerimento que inclua:
- a)Todos os elementos relativos à identificação e à capacidade técnica, económica e financeira do transmissário, nomeadamente todos aqueles que se encontram descritos nos artigos 8.º e 10.º do presente regulamento;
- b)Declaração do transmissário atestando que aceita a transmissão da licença assim como todas as condições da mesma;
- c)No caso de operações de comando e controlo, declaração do Estado do transmitente, caso não seja considerado Estado lançador, em como aceita as obrigações internacionais em matéria de responsabilidade pelas atividades espaciais objeto da licença.