- 1 -O requerimento de qualificação prévia deve ser instruído com os elementos previstos na Secção I do Capítulo I do presente regulamento, conforme aplicável.
- 2 -O interessado pode requerer a emissão de um único certificado de qualificação prévia relativo a vários dos elementos previstos no artigo anterior.
Artigo 33.º — Requerimento
Vigente desde: 24/06/2019