- 1 -Para efeitos de registo na AE, o operador responsável submete a informação no prazo de 2 dias após o lançamento do objeto espacial ou da ocorrência dos factos referidos nos artigos 39.º e 40.º do presente regulamento.
- 2 -Qualquer atualização ou alteração da informação constante do registo deve ser também notificada pelo operador à AE, no prazo de 2 dias, após a verificação dos factos correspondentes.
Artigo 42.º — Procedimento
Vigente desde: 24/06/2019