- 1 -A AE, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), comunica ao Secretário-Geral da ONU todas as informações necessárias para o registo de objetos espaciais junto da Organização das Nações Unidas, nos termos das obrigações internacionais aplicáveis.
- 2 -A comunicação da AE ao MNE relativa a novos registos ou à alteração de um registo existente deve ser feita no prazo máximo de 30 dias após a inclusão desses elementos no registo nacional de objetos espaciais.
- 3 -A AE deve transmitir informações relativas à área de queda dos detritos espaciais às entidades competentes dos Estados ou organizações internacionais relevantes.
Artigo 43.º — Outras comunicações
Vigente desde: 24/06/2019