- 1 -O requerimento deve indicar qual o tipo de licença requerida, conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º do DLAE:
- a)Licença unitária, quando aplicável a uma única operação espacial; ou
- b)Licença global, quando aplicável a uma série de operações espaciais do mesmo tipo.
- 2 -O requerente deve ainda indicar o prazo e/ou o número de operações espaciais que pretende realizar.
- 3 -O requerente pode solicitar o licenciamento conjunto de operações espaciais de tipo diferente, independentemente de as licenças serem unitárias ou globais.
- 4 -O requerente deve indicar se a operação espacial é contratada por conta de terceiro, devendo proceder à completa identificação deste, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento, e apresentar um comprovativo dessa relação contratual.
- 5 -No caso previsto no número anterior, o requerente assume toda a responsabilidade pelo cumprimento das condições e obrigações legais e das constantes da licença relativas à atividade espacial licenciada.
Artigo 9.º — Tipo de licença
Vigente desde: 24/06/2019