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- 4 -Nas áreas abrangidas por UOPG, podem ser suspensos os procedimentos relativos a pedidos de realização de operações urbanísticas ou de remodelação de terrenos, sempre que seja indispensável a prévia execução dos estudos urbanísticos ou planos, referidos no artigo 95.º, para garantia da sua correta integração urbanística na área da respetiva UOPG.
- 5 -Nas áreas integradas em SUB-UOPG são admissíveis alterações ou ampliações de construções existentes, devendo salvaguardar os objetivos definidos para a UOPG.
Artigo 96.º — Gestão Urbanística
Vigente desde: 03/01/2020