Na elaboração do presente Regulamento e da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal foi dado cumprimento ao previsto na alínea c), n.º 2, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, quanto "à fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente, os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local", através do Estudo Económico-Financeiro e da Tabela de Taxas que se anexam ao presente Regulamento e que fazem parte integrante do mesmo.
Artigo 18.º — Estudo Económico-Financeiro das taxas
Vigente desde: 02/06/2021