- 1 -Os documentos solicitados pelos interessados ser-lhes-ão remetidos por via postal, desde que estes tenham manifestado essa intenção, juntando à petição envelope devidamente endereçado e estampilhado, e tenham procedido ao pagamento das competentes taxas, nos casos em que a liquidação se possa efetuar.
- 2 -O eventual extravio da documentação enviada via CTT não poderá ser imputado aos serviços municipais.
- 3 -Se for manifesta a intenção de o pagamento ser enviado por correio, com cobrança de taxas, a totalidade das despesas serão imputadas ao requerente.
- 4 -Se o interessado desejar o envio sob registo com aviso de receção, junta ao envelope referido no n.º 1 os respetivos impressos postais devidamente preenchidos.
Artigo 17.º — Envio de documentos
Vigente desde: 02/06/2021