Chama-se pagamento voluntário àquele que é efetuado no decurso do prazo de 20 dias contados a partir da data da notificação, se outro não for o prazo que tiver sido estipulado ou que resulte da Lei.
Chama-se pagamento voluntário àquele que é efetuado no decurso do prazo de 20 dias contados a partir da data da notificação, se outro não for o prazo que tiver sido estipulado ou que resulte da Lei.