- 1 -As taxas são pagas mediante guia emitida pelo serviço municipal competente até à data da emissão do respetivo documento que titula a licença, autorização ou admissão, salvo as disposições especiais constantes do presente regulamento.
- 2 -As taxas das Autarquias Locais extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção, nos termos da Lei Geral Tributária.
- 3 -Findo o prazo para pagamento voluntário das taxas ou outras receitas começarão a vencer-se juros de mora à taxa legal em vigor.
- 4 -As taxas são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta e vale postal ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a Lei expressamente autorize.
- 5 -No âmbito dos regimes previstos pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação em vigor, o pagamento das taxas é efetuado automaticamente no Balcão do Empreendedor, salvo nos seguintes casos em que, os elementos necessários à realização do pagamento por via eletrónica, podem ser disponibilizados por este Município nesse balcão, no prazo de 5 dias após a comunicação ou o pedido:
- a)Taxas devidas pelos procedimentos respeitantes a operações urbanísticas;
- b)Taxas devidas pela ocupação do espaço público cuja forma de determinação não resulta automaticamente do Balcão do Empreendedor.
- 6 -A requerimento do interessado pode o Presidente da Câmara Municipal aceitar em pagamento, total ou parcial, por dação em cumprimento ou por compensação, através da entrega de bens imóveis ou móveis, ou a prestação de serviços após avaliação pelos serviços e cumpridos os requisitos legais exigidos pelo Código de Procedimento e Processo Tributário, quando tal seja compatível com o interesse público.
- 7 -Os prazos para pagamento são contínuos, isto é, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.
- 8 -O prazo que termine em sábado, domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 24.º — Pagamento das taxas
Vigente desde: 02/06/2021