- 1 -A cobrança é eventual quando, após a liquidação, as guias são entregues ao interessado, o qual procederá ao pagamento no próprio dia.
- 2 -No caso de se verificar que um conhecimento foi levantado nos serviços e não pago nesse dia, proceder-se-á ao débito ao tesoureiro, para cobrança virtual vencendo-se desde logo juros de mora.
Artigo 28.º — Cobrança eventual
Vigente desde: 02/06/2021