- 1 -Findo o prazo para pagamento voluntário ou decorrido o prazo para pagamento de uma prestação, sem que o mesmo tenha ocorrido, o pagamento será efetuado em processo de execução fiscal.
- 2 -A extração de certidão de dívida servirá de base à instauração do processo de execução fiscal, e será obrigatoriamente emitida pelo serviço competente após o decurso do prazo para pagamento voluntário.
- 3 -As dívidas ao Município por receitas que, atenta a sua natureza, não possam ser cobradas em processo de execução fiscal serão remetidas aos serviços competentes, para cobrança judicial.
Artigo 29.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 02/06/2021