Quando sobre o facto ou pedido incidam, objetivamente, diferentes tipos de taxas ou preços será a receita em causa liquidada pela soma dos diferentes tipos aplicáveis, devendo ser descritas as diferentes parcelas relativas aos serviços a prestados.
Quando sobre o facto ou pedido incidam, objetivamente, diferentes tipos de taxas ou preços será a receita em causa liquidada pela soma dos diferentes tipos aplicáveis, devendo ser descritas as diferentes parcelas relativas aos serviços a prestados.