- 1 -As prestações de serviços identificadas no Capítulo I, da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento estão sujeitos a preparo pago no momento da apresentação do pedido, pelo seu montante previsível, sendo posteriormente deduzido no valor final o montante pago que se verifique ser superior ao devido.
- 2 -Os ingressos em espetáculos, equipamentos desportivos ou culturais e toda a utilização individualizada daquelas infraestruturas ou de outra natureza pertenças do Município são pagos no ato da entrada nas mesmas.
Artigo 35.º — Momento do pagamento
Vigente desde: 02/06/2021