Salvo em situações de calamidade pública ou outra de impossibilidade relativa (designadamente, através de procurador ou outro representante legal, doença, incapacidade temporária), deverão os serviços municipais comprovar na prestação do serviço realizado, a identificação da pessoa singular ou coletiva a quem foi prestado o serviço, através da identificação do nome, número do bilhete de identidade, nome do gerente da sociedade, n.º de contribuinte e morada de residência e domicílio fiscal, para efeitos de emissão do respetivo recibo, ou para posterior envio de ofício a solicitar o pagamento da taxa respetiva.