- 1 -Com a entrada do pedido nos Serviços será cobrada uma taxa de apreciação do processo, nos termos do artigo 15.º, do presente Regulamento.
- 2 -O particular pode substituir-se à Câmara Municipal na avaliação da incomodidade sonora mediante a apresentação do respetivo estudo por entidade acreditada.
Artigo 40.º — Medição de incomodidade sonora
Vigente desde: 02/06/2021