- 1 -Com a entrada do pedido ou comunicação nos Serviços ou no Balcão do Empreendedor será cobrada uma taxa de apreciação ou de submissão do processo, à qual serão aplicáveis as regras constantes no artigo 15.º, do presente Regulamento.
- 2 -Nos procedimentos previstos na Tabela anexa, no Capítulo XI, Secção I - Licenciamentos Diversos, o não cumprimento de prazo estabelecido por Lei ou regulamento para apresentação do requerimento inicial, sujeita o licenciamento em causa, com a entrada do pedido, ao pagamento de agravamento da taxa de apreciação ou reapreciação correspondente à soma de (euro) 5 por cada dia de atraso na entrega do pedido, sendo o agravamento nos últimos cinco dias, de (euro) 25 por cada dia.
Artigo 39.º — Licenciamentos diversos
Vigente desde: 02/06/2021