- 1 -Para efeitos do presente Regulamento a referência a receita engloba todas as receitas municipais e a referência específica a taxa ou encargo de mais-valias engloba apenas os próprios.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que, não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão integrados e/ou esclarecidos por deliberação da Câmara Municipal, podendo ser delegada tal competência na Sra. Presidente.
- 3 -Os conceitos jurídicos utilizados têm o conteúdo do ramo de direito de que são próprios.
Artigo 68.º — Interpretação e Integração de Lacunas
Vigente desde: 02/06/2021