- 1 -Se as circunstâncias que fundamentam a incidência objetiva do presente Regulamento, assim como os custos que determinaram a fixação dos quantitativos das taxas e preços previstos se alterarem no decurso do ano económico em vigor, poderá o presente Regulamento ser sujeito a atualizações extraordinárias ou a alterações que à data da sua aprovação não eram previsíveis.
- 2 -A atualização da tabela anexa e valores integrados no regulamento, de acordo com a taxa de inflação média anual publicada pelo Instituto Nacional de Estatística em setembro, opera de forma automática, todos os anos, ficando dispensada de discussão pública.
- 3 -A atualização só vigorará a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte, ou salvo se já estiver a decorrer o ano civil em curso de acordo com a vacatio legis prevista na deliberação de alteração aprovada.
- 4 -A atualização da tabela nos termos do número anterior será afixada nos lugares de estilo por prazo não inferior a 15 dias, sendo que os regulamentos sujeitos a atualizações extraordinárias e a alterações serão disponibilizados quer em formato de papel em local visível nos edifícios das sedes e assembleias respetivas, quer na página eletrónica do Município.
Artigo 69.º — Atualizações
Vigente desde: 02/06/2021