- 1 -O presente regulamento foi publicitado nos termos legais, sendo previamente objeto de período de discussão pública com envio do projeto a diversas instituições representativas dos interesses tutelados pelo regulamento, nos casos em que tal for aplicável nos termos da Lei.
- 2 -O Município de Setúbal disponibilizará, quer em formato papel em local visível nos edifícios municipais onde se efetue atendimento público, quer na sua página eletrónica, o presente Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas, para consulta de eventuais interessados na mesma.
Artigo 71.º — Publicidade do Regulamento e Tabela de Taxas
Vigente desde: 02/06/2021